CONSTITUIÇÃO: Conceito e classificação.

0

Written on 15:03 by Débora

1. CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO

Toda casa precisa de alicerces que a sustentem, que lhe dêem base para sua construção. Não é diferente com o país, que precisa de uma norma reguladora fundamental, a qual norteie todas as outras formas de regulação vigentes nele. Estamos falando da Constituição ou Carta Magna, que é conceituada por José Afonso da Silva como:

Um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias; em síntese, é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado. (SILVA, 2006, pag. 38)[1]


Entretanto, conforme José Afonso Silva, esse conceito ainda não é de total abrangência, já que existem outros aspectos a serem pautados. No campo sociológico, a visão que se tem da constituição é que sua parte escrita não passa de uma folha de papel, sendo a constituição real e efetiva, a uma soma dos fatores reais do poder que regem o país. No campo político a visão que se tem de constituição é a de que ela é um conjunto de decisões que versam sobre a unidade política. Já no campo puramente jurídico, ele identifica a constituição numa visão do puro dever-ser jurídico.[2] Assim Afonso incrementa seu próprio conceito, agora com uma visão não só jurídica, mas vinculada com a realidade social:

Certos modos de agir em sociedade transformam-se em condutas humanas valoradas historicamente e constituem-se em fundamento do existir da comunidade, formando os elementos constitucionais do grupo social, que o constituinte intui e revela como preceitos normativos fundamentais: a constituição. (SILVA, 2006, pag. 39, grifo nosso)[3]



2. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES


Segundo Alexandre de Morais[4], as constituições classificam-se conforme tabela abaixo:

Quanto ao conteúdo

Materiais

Consiste no conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em um único documento.

Formais

É aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário.

Quanto à forma

Escritas

É o conjunto de regras codificado e sistematizado em um único documento, para fixar-se a organização fundamental.

Não escritas

Constituição não escrita é o conjunto de regras não aglutinadas em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções.

Quanto ao modo de elaboração

Dogmáticas

Se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante.

Históricas

É fruto da lenta e contínua síntese da História e tradições de um determinado povo.

Quanto à origem

Promulgadas (democráticas ou populares)

Também denominadas democráticas ou populares, as Constituições que derivam do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração (exemplo: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988)

Outorgadas

São as elaboradas e estabelecidas sem a participação popular, através de imposição do poder da época (exemplo: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e EC n.° 01/1969).

Quanto à estabilidade

Imutáveis

São imutáveis as constituições onde se veda qualquer alteração, constituindo-se relíquias históricas. Em algumas constituições, a imutabilidade poderá ser relativa, quando se prevêem as chamadas limitações temporais, ou seja, um prazo em que não se admitirá a atuação do legislador constituinte reformador.

Rígidas

São as constituições escritas que poderão ser alteradas por um processo legislativo mais solene e dificultoso do que o existente para a edição das demais espécies normativas (por exemplo: CF/88 - art. 60)

Flexíveis

Em regra não escritas, poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário.

Semi-rígidas

Algumas regras poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, enquanto outras somente por um processo legislativo especial e mais dificultoso.

Quanto à extensão e finalidade

Analíticas

Examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado (por exemplo: Constituição brasileira de 1988).

Sintéticas

As constituições sintéticas prevêem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais (por exemplo: Constituição Norte-americana)



Depois de dada a classificação das constituições resta-nos saber onde está encaixada as características da nossa. Ainda para Alexandre Morais[5] “nossa atual Constituição Federal apresenta a seguinte classificação: formal, escrita, legal, dogmática, promulgada (democrática, popular), rígida, analítica.”

Quanto à penúltima classificação, ainda ressalva, que nossa constituição é super-rígida, uma vez que em regra só pode ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF, art. 60, § 4.° - cláusulas pétreas).


BIBLIOGRAFIA


MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 13ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.



[1] Silva, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 38.

[2] Silva, José Afonso da. Op.cit.

[3] Silva, José Afonso da. Op. cit., p. 39.

[4] MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 13ª ed. São Paulo: Atlas, 2003. p. 37-40.

[5] MORAES, Alexandre de. Op. Cit. p.40.

Direito Constitucional

0

Written on 05:50 by Débora



Título:
Direito constitucional.
Autor: Alexandre de Morais



Link: http://www.megaupload.com/?d=8OW7XW5W

Caso Paula Oliveira – Questão Política ou Psiquíca?

1

Written on 15:41 by Débora

Em meio a uma crise diplomática entre Itália e Brasil, em razão da extradição ou não de Cesare Battisti, escritor italiano refugiado e com asilo político no Brasil, recebemos mais críticas da sua vizinha, a Suíça. As razões são outras, mas talvez políticas da mesma forma.

A primeira versão do fato foi de que Paula Oliveira, advogada brasileira, foi atacada por três homens aparentemente neonazistas, que fizeram cortes em seu corpo montando a sigla SVP, do Partido do Povo Suíço, defensor de políticas anti-imigrantes consideradas, muitas vezes, racistas pela oposição. Estando ela grávida perdeu as meninas gêmeas que esperava.

A polícia Suíça num comunicado seco disse que esse tipo de ocorrência pode ter acontecido, mas se negou a dar mais informações, dizendo que fossem pedir a vítima mais detalhes. Finalizando afirmaram que a investigação ocorreria em sigilo.

Hoje vendo as notícias me deparei com uma versão completamente diferente. Depois de um laudo médico alegando que Paula Oliveira não estava grávida, a versão dada pela polícia é que ela teria se auto mutilado devido a distúrbios psíquicos.

Tudo muito confuso. A brasileira não foi ouvida, porque está em estado de choque e nem sabe da revira volta nas investigações. Políticos suíços exigem desculpas do Governo brasileiro e fazem duríssimas críticas à população e à imprensa. São absurdos de novelas exportadas, citando inclusive que é costume das brasileiras inventar gravidezes "para pressionar maridos e companheiros". Dizem ainda que a imprensa brasileira "passou dos limites, indo especialmente longe no julgamento de supostos incidentes neonazistas e racistas NA SUÍÇA".

A questão que me parou a noite foi: Tudo isso seria um grande problema psíquico ou político? Num momento em que o Brasil é insultado - por dar abrigo a um dito assassino italiano, não baixando a cabeça [até que enfim] pra um país desenvolvido com um governo de extrema direita, perseguidor de militantes contrários de uma ditadura mascarada na Itália nos anos 70 - acaba sendo de muito boa repercussão mostrar como o país em geral é imprudente.

Há muitas perguntas que me fazem pensar que realmente há algo de errado nesse caso. O momento, a quebra de sigilo das investigações, o fato de a mulher ter auto se mutilado com as siglas de um partido que se assume anti-imigrantes, um dia depois da votação de um plebiscito realizado no fim de semana para decidir sobre a livre circulação de trabalhadores da Europa na Suíça. Talvez toda essa história tenha sido uma represália ou apenas um delírio de uma mulher pertubada. O que se precisa é de tempo, e de investigações neutras que nos revelem algo desprendito de patriotismo, de rumores e de sensacionalismo barato.

Segue abaixo uma opinião do professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, divulgada na Uol.

______________________________________________

Divulgação de laudo médico de brasileira na Suíça é irresponsável, diz professor da PUC

O professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, avalia que o Instituto de Medicina Forense da Universidade de Zurique, na Suíça, errou da divulgação do laudo médico sobre o caso da advogada brasileira Paula Oliveira, 26. Ele aconselha ainda que as autoridades brasileiras contratem peritos particulares para examinar a pernambucana e garantir equilíbrio e transparência nas investigações.

Paula afirma ter sido atacada por três skinheads, na última segunda-feira (9), em uma estação de trem nos arredores de Zurique. Devido aos chutes e agressões com estilete contra seu corpo--onde os criminosos teriam desenhado símbolos nazistas--, a brasileira afirma ter sofrido um aborto no banheiro.

A polícia de Zurique informou na última sexta-feira (13) que exames médicos realizados pelo Instituto de Medicina Forense comprovaram que ela não estava grávida no momento da agressão que teria sofrido na estação de trem.

Para o professor de Direito da PUC, o instituto suíço cometeu pelo menos "três graves erros" ao divulgar o parecer à imprensa. "Feriram o sigilo médico, que só pode ser quebrado por razões sociais", explica o professor.

Há também contradições na conduta das autoridades suíças, conforme Serrano. "Se a própria polícia suíça decretou sigilo no caso, o instituto não poderia tornar públicos os laudos médicos que são parte da investigação. Eles nunca poderiam ter dado entrevistas antes da conclusão da investigação".

Serrano também critica a precipitação do Instituto na divulgação de dados, antes de um psiquiatra avaliar a brasileira. "Emitiram opinião antes mesmo de terminar as diligências médicas e psiquiátricas. Não poderiam ter tirado conclusões antes que um psiquiatra a atendesse, pois a mulher está em estado de choque".

Para o professor da PUC, as autoridades brasileiras na Suíça deveriam contratar peritos particulares para examinar Paula e garantir que haja equilíbrio e transparência nas investigações. "É preciso que se faça um laudo imparcial para tirar essa impressão de armação contra uma brasileira na Suíça", afirma Pedro Serrano.

A advogada brasileira pode ser indiciada criminalmente se for comprovada tentativa de farsa, segundo o comandante-geral da polícia de Zurique, na Suíça, Phillip Hotzenkocherie, em reportagem do "Jornal Nacional", da TV Globo.

O pai da pernambucana, Paulo Oliveira, afirmou, segundo reportagem da Folha deste domingo, que o estado psicológico da filha é "grave e se tornou mais preocupante". Oliveira disse que Paula não sabe que a polícia suíça desmentiu sua versão e suspeita que ela mesma provocou os ferimentos em seu corpo.

Um dia após ter afirmado que acredita na versão da filha, Paulo fez ontem a primeira concessão em relação às suspeitas da polícia suíça.

"Em qualquer circunstância, a minha filha é vítima", disse ele. "Ou é vítima de graves distúrbios psicológicos ou da agressão, que desde o início ela sustenta e [de que] não tenho motivos ainda para duvidar."

Paulo disse que não tem exames que comprovem a gravidez da filha. "Como eu não morava com ela e nem moro, não sei onde estão os documentos", disse o advogado. "Tudo o que tenho são as informações que ela transmitiu antes que esta tragédia se iniciasse."


___________________________________________________________

Débora Andrade