A Luta pelo Direito
Written on 14:41 by Débora
Resumo de Obra - Trabalho de Introdução ao Direito
Eu li "A Luta pelo Direito" no meu 1º período, quando cursava a disciplina de Introdução ao Direito. A Orientação dada pela Prof. Marília S'antana foi que fosse feito um Resumo por capítulos deste livro.Demorei um pouquinho para fazê-lo, mas acabei conseguindo e ganhando a nota máxima no trabalho.
Por vezes durante a leitura do livro relacionei essa luta com momentos da ditadura brasileira, onde jovens e militantes abriram mão da paz que possuiam e até de suas vidas para reivindicar direitos que hoje muitos não dão valor.
A luta pelo direito foi e será sempre indispensável. Se todos nós cruzássemos os braços, em pouco tempo perderíamos nossos direitos. O livro traz a idéia de que precisamos criar um espírito de luta e nos utilizar de um direito que já tirou muito suor do rosto de nossos antepassados.
Segue abaixo o meu texto que resume o livro de Rudolf Von Ihering.
Eu li "A Luta pelo Direito" no meu 1º período, quando cursava a disciplina de Introdução ao Direito. A Orientação dada pela Prof. Marília S'antana foi que fosse feito um Resumo por capítulos deste livro.Demorei um pouquinho para fazê-lo, mas acabei conseguindo e ganhando a nota máxima no trabalho.
Por vezes durante a leitura do livro relacionei essa luta com momentos da ditadura brasileira, onde jovens e militantes abriram mão da paz que possuiam e até de suas vidas para reivindicar direitos que hoje muitos não dão valor.
A luta pelo direito foi e será sempre indispensável. Se todos nós cruzássemos os braços, em pouco tempo perderíamos nossos direitos. O livro traz a idéia de que precisamos criar um espírito de luta e nos utilizar de um direito que já tirou muito suor do rosto de nossos antepassados.
Segue abaixo o meu texto que resume o livro de Rudolf Von Ihering.
Capítulo I
O Direito não é conseguido por outra forma senão pela luta. A luta entre povos, entre governos, entre classes e entre indivíduos é a essência do Direito e é o que lhe dá vida. Porém essa visão não se aplica a todas as pessoas. Alguns encaram o direito como algo que traz apenas paz e ordem. Estes são como herdeiros que ganham uma propriedade sem nenhum esforço, que não têm dimensão de quanto suor foi depositado para que aquele patrimônio fosse construído. É importante ressaltar que a luta pelo Direito - tanto o direito positivado, quanto o direito subjetivo - não é coisa do passado. Podemos ver todos os dias, por exemplo, o Estado travando uma luta incessante contra as transgressões da lei.
Existe outra concepção do surgimento do direito que crê que o direito surgiu de forma instantânea, involuntária e indolor, assim como o surgimento da linguagem, por exemplo. Essa teoria foi traçada por Savigny – um tanto romântica, diga-se de passagem – e foi rapidamente inserida na mente das pessoas. Porém essa concepção não pode ser de maneira nenhuma aceita, pois podemos ver por meio dos dados que temos a respeito do nascimento do direito que este nunca chegou a ninguém por meio de sorteio, sem que haja uma luta por ele. Todas as grandes conquistas como a abolição da escravatura, o voto feminino, o direito à expressão vieram apenas por meio de muitas batalhas. E a essas pessoas que lutaram por seus direitos é criado um laço íntimo, como o uma mãe com seu filho, pois eles sentiram as dores, o sofrimento para dar a luz a seu direito.
O amor de um povo pelo seu direito é diretamente proporcional a quantidade de esforço que for empregado nessa luta. Por isso essa luta é indispensável. É verdade que muitas pessoas usufruem hoje de um direito dado, herdado. Mas mesmo assim alguém, algum dia, lutou pelo direito dessa pessoa. Se a teoria de Savigny fosse verdadeira o direito não precisaria de espada para se defender. Logo, o direito é uma luta, e não podemos ficar parados esperando que ele tenha progresso sozinho, devemos é levantar essa bandeira e nos tornar defensores e possuidores do nosso direito.
O amor de um povo pelo seu direito é diretamente proporcional a quantidade de esforço que for empregado nessa luta. Por isso essa luta é indispensável. É verdade que muitas pessoas usufruem hoje de um direito dado, herdado. Mas mesmo assim alguém, algum dia, lutou pelo direito dessa pessoa. Se a teoria de Savigny fosse verdadeira o direito não precisaria de espada para se defender. Logo, o direito é uma luta, e não podemos ficar parados esperando que ele tenha progresso sozinho, devemos é levantar essa bandeira e nos tornar defensores e possuidores do nosso direito.
Capítulo II
A defesa do nosso direito, do direito chamado subjetivo, só é dada quando alguém viola esse direito, quando alguém interfere no seu devido uso. É nesse momento que uma luta começa a ser travada. E uma das formas pelas quais podemos lutar é o processo. Pena que esta luta muitas vezes seja banalizada, pois em muitos casos ela é usada para interesses fúteis que não estão ligados à verdadeira alma do direito.
Na antiguidade o direito das pessoas era defendido com a própria vida, em duelos que restabeleciam a honra, uma vez que esta era violada. Atualmente, quando há lesão do direito, a parte lesada tem duas escolhas a fazer: defender seu direito e sacrificar a paz ou manter a paz e abrir mão do seu direito. O que podemos observar é que muitas vezes levados pelo ódio e pela vingança entramos na luta por uma causa, mesmo esta nos trazendo mais prejuízos que benefícios. Quantas vezes o jurista alerta seu cliente das possibilidades de perda da causa comparada aos gastos que a ação vai exigir? Mas mesmo assim, afim de fazer valer seu direito a pessoa quer levar adiante seu processo. A razão é a mesma pela qual um povo que é roubado por um país vizinho em um pedaço de terra deve lutar, mesmo que esse pedaço de terra não seja significativo. Pois se esse povo não impor o seu direito, outros povos irão também tentar roubar suas terras, e em pouco tempo, esse povo não constituirá mais um país. Da mesma forma quando uma pessoa defende seu direito, por mais simples que seja, está defendendo a sua própria pessoa, para que mais tarde outros direitos seus não sejam violados. A resistência contra a lesão do nosso direito é a única forma de realização do mesmo, por isso, preferir a paz e abandoná-lo é uma atitude que negligencia o direito que tanto derramou sangue para ser conquistado.
Na antiguidade o direito das pessoas era defendido com a própria vida, em duelos que restabeleciam a honra, uma vez que esta era violada. Atualmente, quando há lesão do direito, a parte lesada tem duas escolhas a fazer: defender seu direito e sacrificar a paz ou manter a paz e abrir mão do seu direito. O que podemos observar é que muitas vezes levados pelo ódio e pela vingança entramos na luta por uma causa, mesmo esta nos trazendo mais prejuízos que benefícios. Quantas vezes o jurista alerta seu cliente das possibilidades de perda da causa comparada aos gastos que a ação vai exigir? Mas mesmo assim, afim de fazer valer seu direito a pessoa quer levar adiante seu processo. A razão é a mesma pela qual um povo que é roubado por um país vizinho em um pedaço de terra deve lutar, mesmo que esse pedaço de terra não seja significativo. Pois se esse povo não impor o seu direito, outros povos irão também tentar roubar suas terras, e em pouco tempo, esse povo não constituirá mais um país. Da mesma forma quando uma pessoa defende seu direito, por mais simples que seja, está defendendo a sua própria pessoa, para que mais tarde outros direitos seus não sejam violados. A resistência contra a lesão do nosso direito é a única forma de realização do mesmo, por isso, preferir a paz e abandoná-lo é uma atitude que negligencia o direito que tanto derramou sangue para ser conquistado.
Capítulo III
Lutar pelo direito concreto é um dever e responsabilidade de cada um. E podemos encarar essa luta como uma defesa da existência moral.
Podemos pensar que toda injustiça é uma revolta contra direito. Porém nem toda vez que é cometida uma injustiça, a pessoa que a comete está intencionalmente querendo privar o direito de outrem. Nesses casos é difícil vermos acordos em processos nos tribunais, já que cada parte sente seu direito lesado.
Podemos notar diferentes reações quanto à ofensa de determinados direitos individuais. Isso ocorre porque a defesa do direito corresponde a defesa dos princípios morais de existência, que são diferentes para cada pessoa. Por exemplo, no caso do camponês seria a terra, no caso de um oficial, a sua honra, e ainda no caso de um comerciante o seu crédito. Estes, quando lesados causam uma enorme dor moral. São por essas diferenças de intensidade que uma mesma lesão gera diferentes leis penais em diferentes países. Enfim, a cultura de cada povo influi de forma determinante ao sentido de justiça do mesmo.
A luta pelo direito subjetivo, além de ser uma defesa dos interesses pessoais, já que quando o defendemos estamos lutando pelo mantimento/perpetuação desse direito e pela existência moral e até física do nosso ser, também é de total importância para o direito abstrato. Essa confirmação do direito abstrato que fazemos toda vez que defendemos nossos direitos pessoais, que afirmamos nossa autoconservação moral é a forma que o direito encontra de se manter.
Concluímos assim que a luta pelo direito além de ser um dever do homem para consigo mesmo, também é dever do homem para com a sociedade.
Podemos notar diferentes reações quanto à ofensa de determinados direitos individuais. Isso ocorre porque a defesa do direito corresponde a defesa dos princípios morais de existência, que são diferentes para cada pessoa. Por exemplo, no caso do camponês seria a terra, no caso de um oficial, a sua honra, e ainda no caso de um comerciante o seu crédito. Estes, quando lesados causam uma enorme dor moral. São por essas diferenças de intensidade que uma mesma lesão gera diferentes leis penais em diferentes países. Enfim, a cultura de cada povo influi de forma determinante ao sentido de justiça do mesmo.
A luta pelo direito subjetivo, além de ser uma defesa dos interesses pessoais, já que quando o defendemos estamos lutando pelo mantimento/perpetuação desse direito e pela existência moral e até física do nosso ser, também é de total importância para o direito abstrato. Essa confirmação do direito abstrato que fazemos toda vez que defendemos nossos direitos pessoais, que afirmamos nossa autoconservação moral é a forma que o direito encontra de se manter.
Concluímos assim que a luta pelo direito além de ser um dever do homem para consigo mesmo, também é dever do homem para com a sociedade.
Capítulo IV
É o direito privado que constitui a escola da educação política de um povo, pois as formas empregadas na defesa do direito individual serão as mesmas formas utilizadas na defesa do direito publico de uma nação. Por isso a exigência, por menor que seja, da integridade dos nossos direitos é indispensável, porque quando o direito nacional for, de alguma forma, desrespeitado seus cidadãos estarão lá para defendê-lo, na mesma intensidade que defende os seus próprios direitos. Logo é verdadeira a afirmação de que a “situação política de um povo, no interior e no exterior, corresponde sempre a sua força moral (pág. 81).” Também é verdade que o individuo que defende o direito geral, está conseqüentemente defendendo seu direito particular. Portanto nos deparamos com um relacionamento de reciprocidade, podemos assim dizer. Portanto um país que pretende ser forte e respeitado, precisa incitar o sentido de justiça no seu povo, esse sentido é a raiz que segurará o país quando as mais fortes tormentas se aproximarem.
Capítulo V
Até que ponto tudo que foi explanado nos capítulos acima é verdade no direito atual? A resposta não é boa: o direito exercido em nossos está bem abaixo do que acima relatamos como ideal. Não há apoio a esse idealismo. O que há é uma redução das agressões do direito, na maioria das vezes a um valor material, o que é muito diferente do que víamos no direito romano, por exemplo. As punições do direito romano não só visavam penas pecuniárias, mas também penas que interferiam na vida política dos cidadãos. O interesse destas punições era tanto práticas como étnicas. O direito Romano nos serve como modelo.
Resumindo, nosso sistema de direito moderno apresenta dois desvios gritantes: o de que o censo de justiça lesado está totalmente perdido, hoje ele é medido apenas pelo interesse pecuniário (tudo se resume na conversão de direito em dinheiro). O outro desvio está na teoria das provas do direito moderno, o que acarreta o maior absurdo nos processos de perdas e danos e nas lides patrimoniais. Mas nem por isso devemos abandonar esse direito. Pois no momento que o direito desiste de sua capacidade de luta está desistindo de si mesmo.
IHERING, Rudolf Von. Trad. J. Cretella Jr. E Agnes Cretella. A luta pelo direito. 4.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
