O Caso dos Exploradores de Cavernas
Written on 15:45 by fedark9
Resumo de Obra - Trabalho de Introdução ao Direito
O livro trata da estória de cinco homens que eram membros de uma organização de exploração de cavernas. Durante uma exploração no interior de uma caverna, quando estavam bem distantes da entrada ocorreu um desmoronamento de terra e algumas pedras caíram bloqueando a única passagem. As famílias preocupadas com o sumiço deles procuraram o secretário da empresa que acionou a equipe de socorro para o local da ultima exploração.
Durante o tempo que ficaram presos os exploradores usavam um radio para manter comunicação, e numa das conversas que tiveram com um médico descobriram que eram mínimas as chances de sobreviverem sem alimento pelos dias que segundo as estimativas otimistas eles sairiam. Decidindo após isso tirar na sorte quem deveria morrer para servir de alimento aos outros, e por uma ironia do destino Whetmore que deu essa idéia, foi também o eleito para o sacrifício, só que o próprio idealizador do plano depois de convencer seus colegas desistiu da idéia, os outros o acusaram de violar o acordo e mesmo contra sua vontade jogaram os dados, e um dos colegas atirou-os no lugar dele. E quando perguntado se tinha alguma objeção quanto à correção do lance Whetmore declarou não ter nenhuma objeção, sendo a sorte adversa a ele, foi então morto no vigésimo terceiro dia.
Os sobreviventes saíram depois de trinta e dois dias, permanecendo algum tempo em um hospital, sendo depois denunciados pela morte de Roger Whetmore. Foram considerados culpados e condenados à forca, devido à parte na lei que deixa expresso que “quem quer que intencionalmente prive outrem da vida será punido com a morte”. Mas os membros do júri e o juiz enviaram ao chefe do executivo uma petição para que a sentença fosse substituída por prisão de seis meses. Porém o executivo nada tinha resolvido esperando a decisão do tribunal.
O presidente do tribunal Truepenny vê com certa simpatia a clemência executiva, e incentiva os seus colegas a solidarizar-se com as petições enviadas ao chefe do Poder Executivo.
Foster, J.
Alega que o tribunal não pode declarar esses homens culpados, e fundamenta seu argumento primeiramente por entender que o direito positivo, incluindo todas as suas disposições legais, é inaplicável nesse caso, pois esse direito pressupõe a coexistência dos homens em sociedade. Surgindo uma situação que torne a coexistência impossível, a partir de então a condição que se encontra subjacente a todos os nossos precedentes e disposições legisladas cessou de existir.
Que no momento em que a vitima foi morta pelos réus, eles se encontravam não em um “estado de sociedade civil”, mas em um “estado natural”. Em conseqüência disso a lei aplicável seria apropriada a sua condição, tornou-se necessário elaborar uma nova constituição, o princípio fundamental do direito ou governo deve ser encontrado na noção de contrato.
No seu segundo argumento desconsidera o primeiro, supondo que o direito positivo tenha poder de se impor sobre estes homens, e invoca uma máxima da sabedoria jurídica que ensina que um homem pode infringir a letra da lei sem violar a própria lei. Toda proposição de direito positivo deve ser interpretada de modo racional, segundo seu propósito evidente, colocando como exemplo disso a exceção em favor da legitima defesa não sendo conciliável com as palavras da lei, mas somente com seu propósito. Concluindo assim que os réus são inocentes e que a sentença deve ser reformada.
Tatting, J.
Esse juiz não se vê capaz de julgar o caso por sentir-se emocionalmente envolvido. Não conseguindo dissociar-se desses sentimentos de simpatia e ao mesmo tempo aversão pelos réus.
Mas mesmo assim rebate os argumentos do seu colega Foster. Do primeiro questiona se um dos exploradores estivesse completado 21 anos (na época correspondia a maioridade) durante o tempo que se encontrava na caverna, que data teria que ser considerada como a da sua maioridade?
Também supõe que Whetmore tivesse matado algum dos que atentavam contra a sua vida, este seria um homicida, pois seus atacantes estavam atuando legalmente. Para rebater o segundo ele argumentou que uma lei poderia ter vários propósitos, não só o da prevenção do crime como disse seu colega.
Além de trazer para a discussão a jurisprudência daquele tribunal em um caso de furto de alimentos que a defesa ofereceu como argumento a condição de que o réu se encontrava, de quase inanição. O tribunal não aceitou esta defesa.
Keen, J.
Esse juiz começa deixando duas questões levantadas por seus colegas de lado, a primeira é a clemência executiva que deveria ser concedida ao caso, e a segunda o desejo de decidir se o que os réus fizeram foi o “justo” ou “injusto”, “certo” ou “errado”. Pois isso seria irrelevante para o juiz que teria a função de aplicar o direito.
A única questão para ele apresentada é saber se os réus privaram Whetmore intencionalmente da vida, e isso para ele está explicito. Acusa o juiz Foster de tentar achar lacunas na regra, de fantasiar os seus argumentos, e de aversão pessoal a lei escrita.
Esse juiz defende a condenação, afirmando que a exceção ao cumprimento das leis faz mal em longo prazo, e que uma decisão rigorosa nunca é popular.
Handy, J.
Argumenta que este caso é uma questão de ordem prática, sendo essa visão uma maneira de simplificar o caso. Acredita que os juízes cumpririam melhor seus deveres se considerassem as formalidades e os conceitos abstratos como instrumentos, preservando a flexibilidade essencial para manter as ações em conformidade com os sentimentos coletivos.
Inocenta-os desejando preservar uma harmonia com a opinião pública que majoritariamente posicionava-se a favor do perdão dos acusados.
Ocorrendo o empate na decisão, foi mantida a condenação do Tribunal de primeira instância.
FULLER, Lon L.Trad. Plauto Faraco de Azevedo. O caso dos exploradores de cavernas.Porto Alegre:Fabris, 1976.
